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TCE acata recurso e libera compras milionárias para a merenda em Caarapó, mas da 'puxão de orelha' em gestão

Ao dar sua decisão, o conselheiro lembrou das 3 irregularidades apontadas no certame

| COM INFORMAçõES DO TCE


A Prefeitura de Caarapó teria excluído, de forma discricionária – isto é, por decisão própria do gestor – os menores preços

Decisão do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), destravou licitação milionária da Prefeitura de Caarapó, visando à aquisição de itens para a merenda escolar desse ano. A manifestação, em recurso da administração do município, suspendeu efeitos de liminar que havia paralisado o certame por irregularidades apontadas.

Conforme publicado sexta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, o controle prévio da Corte sobre o pregão 1/2025 levou à suspensão de licitação para registro de preços e eventual compra de gêneros perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar. Um dos pontos que balizaram a questão foi a elevação de preços do certame, que passou de cerca de R$ 5,8 milhões, para mais de R$ 6 milhões.

Conforme a decisão publicada sexta, a gestão da prefeita Lurdes Portugal (PL) encaminhou justificativas e documentos. Com tais dados, a Divisão de Fiscalização entendeu que a maior parte das irregularidades, apontadas anteriormente, foram sanadas. Já as falhas remanescentes não comprometeriam o certame, alega o conselheiro.

Célio Oliveira apontou, por sua vez, não ter ficado claro o parâmetro usado para alterações na pesquisa de preços. Com tais mudanças, a compra de merenda escolar em Caarapó teria o limite máximo elevado de R$ 5.884.194,99 para R$ 6.166.998,66. Assim, determinou-se nova intimação à prefeitura para apresentação de justificativas, o que ocorreu.

Conselheiro libera compras para a merenda escolar, mas “puxa orelha”, fazendo ressalva

De posse dos dados, tanto a Divisão de Fiscalização quanto o MPC (Ministério Público de Contas) opinaram pela revogação da liminar.

Ao dar sua decisão, o conselheiro lembrou das 3 irregularidades apontadas no certame (estudo técnico preliminar sem todas as informações necessárias, falta de critérios e condições para apresentação e avaliação de amostras, e ausência do “juízo crítico” em parte dos orçamentos).

Nas justificativas, a Prefeitura de Caarapó explicou seu estudo preliminar e as razões para reavaliar preços de alimentos, apontando-se valores compatíveis.

Assim, o conselheiro do TCE-MS optou por revogar a liminar para composição da merenda escolar de Caarapó. Contudo, fez uma recomendação referente à pesquisa de preços, para que, nas próximas licitações, “sejam adotados critérios mais claros e imparciais ao realizar o juízo crítico sobre as cotações que apresentarem grandes variações entre o menor e o maior preço”.

Prefeitura de Campo Grande e Ministério viram exemplos citados

A Prefeitura de Caarapó teria excluído, de forma discricionária – isto é, por decisão própria da gestora – os menores preços, alegando suspeitar que os valores referenciais reduzidos levariam à geração, na licitação, de itens da merenda escolar fracassados ou desertos. Faltou, porém, a definição técnica objetiva nesse sentido.

A alternativa, paras o TCE-MS, seria o uso de uma “mediana” entre menores e maiores preços. Outra opção seria o uso da “média saneada”, seguida, por exemplo, pela Prefeitura de Campo Grande e o Ministério da Justiça. O Executivo da Capital, lembrou o conselheiro, descarta valores superiores a 30% ou inferior a 70% da média de preços, “considerando o desvio padrão”.

A decisão do conselheiro Célio Lima de Oliveira ocorreu na última quinta-feira (3).

 


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