Pesca do Dourado segue proibida em Mato Grosso do Sul
Já havia uma prorrogação desta proibição até o dia 31 deste mês de março. Agora, com a nova decisão, a Lei deverá valer até o dia 31 de março de 2027
| CORREIO DO ESTADO / ALICIA MIYASHIRO
Apesar de liberar a pesca profissional e amadora em todos os rios de Mato Grosso do Sul no início deste mês, a Assembleia Legislativa (ALEMS) aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que prorroga a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe dourado por mais dois anos, em toda a extensão do estado.
Desta forma, fica permitido apenas a modalidade “pesque e solte” e a captura para consumo próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos. A lei também não se aplica aos exemplares criados em cativeiro.
Além disso, também é liberado a captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com autorização ambiental, expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019, na qual se estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do ano passado, durante a época da piracema.
Já havia uma prorrogação desta proibição até o dia 31 deste mês de março. Agora com a nova decisão, a Lei deverá valer até o dia 31 de março de 2027.
A matéria, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coautorias dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB), altera a Lei 5.321 de 2019 e seguirá para análise das comissões de mérito. Ao todo foram 15 votos favoráveis e dois contrários, sendo um da deputada Gleice Jane e o outro do deputado Pedro Kemp, ambos do PT.
Regras da pescaria
O Imasul vem alertando os pescadores sobre as regras vigentes no Estado, referentes a pesca que está novamente liberada em Mato Grosso do Sul, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte.
O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte.