ANTT vota nesta segunda-feira a prorrogação do contrato com a CCR
Prorrogação de relicitação da rodovia é para evitar que ela fique 'abandonada' até o final do processo de leilão da estrada, que está em andamento
| CORREIO DO ESTADO / CLODOALDO SILVA, DE BRASÍLIA
Um dia antes do fim do atual termo aditivo que autoriza a CCR MSVia administrar a BR-163, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vota amanhã (10) a prorrogação de relicitação da rodovia para evitar que ela fique “abandonada” até o final do processo de leilão da estrada, que está em andamento.
Este será o 4º Termo Aditivo que a concessionária deve firmar com o Ministério dos Transportes desde que apresentou o pedido de relicitação, em 14 de janeiro de 2020, após descumprir obrigações contratuais, especialmente os referentes à obrigação de duplicação de 806,3 km de rodovia dentro dos primeiros cinco anos do contrato de concessão, que começou em abril de 2014.
A empresa alegou que houve queda no fluxo de veículos, ficou abaixo do estimado; e não houve liberação de recursos federais para novas obras, como foi acertado em 2014.
Desde o pedido a concessionário está desobrigada a fazer novos investimentos, realizando apenas a manutenção do asfalto e da sinalização, sem a obrigação de atender as demandas dos usuários que estão cobrando maior controle sobre o tráfego de veículos, como evitar excesso de velocidade, para reduzir o número de acidentes e facilitar o uso pelos moradores das cidades que são cortadas pela rodovia.
Só que a aprovação deste novo termo aditivo que deve prorrogar a concessão, mantendo-a nas mãos da MSVia, vai ter que ser ajustada para não infringir a legislação sobre as concessões, como fez o diretor-relator Lucas Asfor ao analisar na ANTT caso semelhante da Malha Oeste, no mês passado. Ele é o mesmo relator agora, no processo envolvendo a CCR.
Em seu voto no caso a linha férrea, ele justificou que “não concluída a relicitação no prazo de 24 meses (prorrogável por igual período), o órgão competente deverá adotar as medidas contratuais e legais pertinentes, inclusive quanto à caducidade, tal comando deve ser interpretado sistematicamente, considerando a superveniência de novo arranjo institucional voltado à solução consensual de conflitos em contratos de infraestrutura”, enfatizando que a interrupção dos serviços da concessionária seria “potencialmente lesiva ao interesse público”.
Por ser o mesmo relator e estar analisando um caso semelhante, Asfor deve adotar o procedimento favorável à prorrogação, mesmo ultrapassando os prazos estipulados em lei. A qualificação do contrato para fins de relicitação ocorreu por meio do Decreto 10.647/2021 e o início do processo se deu com a assinatura do 1º Termo Aditivo em 10 de junho de 2021, com prazo inicial até 11 de março de 2023. Já o 3º Termo Aditivo prorrogou a vigência da relicitação por mais 24 meses, até 11 de março de 2025, próxima terça-feira.
A apreciação do processo, que está em sigilo por envolver a repactuação do contrato de concessão da Br-163, vai ser por meio de reunião deliberativa eletrônica a partir desta segunda-feira (10). Na divulgação do site da ANTT consta que o relator é o diretor Lucas Asfor. O interessado é a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A (MSVia). O assunto é o “4º Termo Aditivo - MSVIA - Prorrogação de Relicitação”