TCE-MS suspende 2 licitações para compra de merenda escolar em Caarapó por irregularidades
Pesquisa da merenda escolar apontou diferença de preço de 200%
| DA REDAçãO / CAARAPó NEWS
Dois pregões eletrônicos convocados pela Prefeitura de Caarapó para esta semana foram suspensos liminarmente pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Os certames visam ao registro de preços para compra de alimentos da merenda escolar e tinham sessões marcadas para os dias 19 e 20 de fevereiro.
Conforme as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro substituto, Célio Lima de Oliveira, divisão especializada do TCE-MS apontou irregularidades e fez recomendações para a continuidade dos pregões.
O pregão eletrônico 1/2025 tinha sessão marcada para amanhã, quarta-feira (19), as 8h. A fiscalização do TCE-MS apontou falta de informações no estudo técnico preliminar da licitação da merenda escolar.
Assim, os problemas incluem levantamento de mercado insuficiente e falta de memória de cálculo para as quantidades solicitadas, sequer citando o número de alunos contemplados com a alimentação.
Pesquisa da merenda escolar apontou diferença de preço de 200%
Outras observações abrangem a falta de definição das condições e critérios para apresentação e avaliação de amostras (sem prazos e condições); e falta de juízo crítico sobre os preços de 13 itens da pesquisa de preços. Dessa forma, observaram-se variações de quase 200% entre o menor e o maior valor pesquisado de alguns produtos da merenda escolar.
Neste caso, houve diferenças de quase 200% nos preços da margarina vegana (R$ 5,59 e R$ 16,50) e sal refinado (R$ 1,28 e R$ 3,45). Tais diferenças poderiam não representar exatamente os preços de mercado.
O TCE fez recomendações como o uso de veículos apropriados para o transporte de alimentos, em especial aqueles refrigerados e congelados. Além disso, requisitou indicação de prazo mínimo para substituição de produtos da merenda escolar. Outra orientação envolveu a aplicação de multa moratória por atraso na entrega dos produtos. Por fim, ainda pontuou que, em caso de se adotar orçamento sigiloso, evite-se divulgação de pesquisa de preços – sob pena de tornar a decisão inócua.
Com base nos apontamentos dos técnicos, o conselheiro Oliveira determinou a suspensão do pregão 1/2025 ou sua não homologação, em caso de a notificação ocorrer após sua conclusão. A obediência às normas dependia de comprovação em prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa. A decisão foi expedida ontem, terça-feira (11).
Segunda licitação suspensa no mesmo dia
No mesmo dia, outra liminar determinou a suspensão do pregão 2/2025, também para registro de preços para compra de alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda escolar. fe Caarapó. Esta era focada nas unidades de ensino nas reservas indígenas e distritos. As propostas seriam abertas às 8h de quinta-feira (20).
Os apontamentos dos técnicos do TCE-MS incluem, neste caso, estudo técnico preliminar sem todas as informações. Também repetiram-se questões como falta de condições e critérios para apresentação e avaliação das amostras; e falta do “juízo crítico” referente aos orçamentos.
A Divisão de Fiscalização apontou necessidade de aperfeiçoar o estudo técnico, que não “evidencia com clareza o planejamento do Município, não apresenta e compara as possíveis soluções para atendimento da demanda”. A falta da memória de cálculo dos quantitativos também voltou a ser cobrada, bem como a demonstração do valor estimado da contratação.
Houve, ainda, repetição de cobranças quanto a prazos e condições para análise das amostras (com menções genéricas) e à pesquisa de preços problemática, com diferenças de preço superiores a 300% (caso do fermento biológico, que variou de R$ 0,88 a R$ 3,90).
As recomendações expedidas para esta licitação são as mesmas para a anterior. Assim, o conselheiro também definiu a suspensão do pregão.
A reportagem não conseguiu contatar a prefeita Professora Lurdes (PL) para comentar a decisão. No Diário Oficial desta quarta-feira (18) a Prefeitura Municipal de Caarapó publicou a suspensão dos dois processos licitatórios, obedecendo decisão do TCE.
Com informações do TCE e do Midiamx