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Lei que prevê multa de até R$ 3 mil para quem manter animais acorrentados é sancionada em Dourados

| DOURADOSNEWS / CRISTINA NUNES


Além da multa, o infrator poderá perder a tutela do animal em casos de reincidência - Crédito: Arquivo/Divulgação

A Lei nº 5.293/2024 foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21) estabelecendo a proibição de manter cães e gatos presos em correntes, cordas ou afins no município. A nova legislação visa combater os maus-tratos aos animais. 

Aprovada pela Câmara Municipal, a lei que é de iniciativa do vereador Maurício Lemes (PSB), estabelece que o descumprimento da norma configura maus-tratos aos animais e sujeita os responsáveis a diversas sanções. 

Para estabelecimentos comerciais, as multas variam de R$ 500 a R$ 3 mil enquanto pessoas físicas podem ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil em casos de reincidência, o infrator poderá perder a tutela do animal. 

Conforme a legislação, o valor das multas será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao orçamento municipal.

Exceções à regra estão previstas, como quando o animal está em circulação com o tutor, utilizando corrente, guia ou coleira, ou quando permanece temporariamente acorrentado para atividades específicas, como a limpeza de calçadas.

A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão a cargo da Guarda Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Denúncias de maus-tratos devem ser feitas a esses órgãos, que também serão responsáveis pela análise de recursos administrativos relacionados às multas.    


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