Com vetos, Mato Grosso sanciona lei que corta incentivos das signatárias da moratória da soja
| CANAL RURAL/ANA MOURA, LUIZ PATRONI E VIVIANE PETROLI
O projeto de lei estadual nº 2256/2023, que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja no estado, foi sancionado nesta quinta-feira (24) pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil/MT). Com vetos, o documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. Esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel ligadas a óleos vegetais podem perder R$ 1,5 bilhão de incentivos fiscais.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa sofreu vetos em dois incisos, em decorrência a questão de ordem jurídica. Entretanto, segundo o governo do estado, “manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses”.
O pacto da moratória da soja, como já destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e restringe a compra da soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, mesmo que a abertura tenha sido feita de maneira legal.
A lei sancionada nesta quinta-feira (24) é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e havia sido aprovada no começo deste mês pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A medida estabelece novos critérios para a concessão de incentivos no estado e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
De acordo com o texto sancionado pelo governador Mauro Mendes, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
Em caso de descumprimento de tais regras, a lei prevê a “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
Consta ainda na lei que “as empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”.
Durante a assinatura da sanção da lei, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes ressaltou que “nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”.