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Ministério da Justiça autoriza Força Nacional atuar em Mato Grosso do Sul

O contingente da Força Nacional que será enviado ao Mato Grosso do Sul será definido pela Diretoria da Força Nacional, em coordenação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública

| DOURADOSNEWS / CRISTINA NUNES


Portaria prevê ações na região de fronteira e nas aldeias indígenas - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 792, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul. A medida, válida por 90 dias, prevê ações na região de fronteira e nas aldeias indígenas, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a segurança de pessoas e patrimônios. 

De acordo com a portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o envio da Força Nacional ocorrerá de forma planejada e episódica, em colaboração com os órgãos de segurança pública estaduais e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A Polícia Federal será responsável por fornecer o apoio logístico necessário para a operação.

Vale destacar que em julho passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia autorizado o emprego de agentes da Força Nacional em ações estatais para preservar a ordem e a integridade em aldeias indígenas do Cone Sul do Mato Grosso do Sul e nas regiões fronteiriças do estado. A portaria semelhante foi publicada, também autorizando a presença da Força Nacional por 90 dias. A portaria publicada hoje pode ser vista como uma 'renovação' dessa medida, para que o reforço continue atuando no Estado.

O contingente da Força Nacional que será enviado ao Mato Grosso do Sul será definido pela Diretoria da Força Nacional, em coordenação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 


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