STF acata modulação de efeitos proposta pela CNT na Lei do Motorista
Durante a tramitação processual, a CNT apresentou estudos técnicos que demonstraram o impacto significativo que a decisão teria sobre o setor de transporte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acolher os embargos de declaração apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). As confederações argumentaram em favor da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei.
Com oito votos favoráveis, o STF decidiu aplicar o efeito ex nunc. Ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar. O que poderia colocar em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte. Assim, consideram-se válidos os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (11/07/2023).
Além disso, está garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Até o fechamento da matéria, ainda não tinham votado os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Passivo poderia gerar impacto bilionário
Durante a tramitação processual, a CNT apresentou estudos técnicos que demonstraram o impacto significativo que a decisão teria sobre o setor de transporte. O levantamento elaborado pela Confederação demostrou que caso o acórdão embargado entrasse em vigor sem a devida modulação, geraria um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões. Assim, resultante das ações que provavelmente seriam movidas com base na alegada inconstitucionalidade.
“O passivo só existiria em virtude da decisão na ADI 5322 e seria capaz de levar ao colapso todo o setor de transportes. Inclusive, com aumento do frete no percentual de 20% a 30%, no caso de não haver a modulação dos efeitos”, explicou Frederico Toledo, gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais.
Em agosto, Alexandre de Moraes proferiu seu voto para acolher a modulação e atribui-la somente após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI. Apesar de outros ministros terem seguido o relator, Dias Toffoli havia pedido vistas para obter maior tempo de análise da matéria.
O relator considerou que a modulação da eficácia temporal é necessária. Isso porque a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral. Com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”.
Tema preocupava o setor transportador
Desde a decisão do STF, em julho do ano passado, a CNT trabalhava para tentar reverter ou minimizar os impactos da declaração da inconstitucionalidade da Lei do Motorista no transporte. Em nota de posicionamento, a Confederação disse que trabalharia buscando a modulação dos efeitos para evitar repercussões financeiras assim como impactos contrários aos interesses do setor transportador.
O tema chegou a ser tratado na terceira edição do evento Conexão Legal, realizado no mês de agosto, em Fortaleza (CE), pelo SEST SENAT, em parceria com a CNT. O foco era esclarecer os empresários, o setor de recursos humanos e o jurídico acerca dos aspectos técnicos do tema. Além disso, os impactos da ADI, no setor.
(As informações são da Agência CNT Transporte Atual)