PUBLICIDADE

Pena maior para quem participar de rachas será analisada pelo Congresso

Conforme o deputado, a prática de racha, ou corrida de rua, em vias públicas é um crime de trânsito grave e perigoso, com consequências legais severas

| PORTAL DO TRâNSITO


Para deputado, a prática de racha, ou corrida de rua, em vias públicas é um crime de trânsito grave e perigoso, com consequências legais severas. Foto: thirteen para Depositphotos

Agravar as sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas. Esse é o tema do Projeto de Lei 3755/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito aos crimes de trânsito. De acordo com a matéria, se a conduta ocorrer nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas gerando lesão corporal de natureza grave as penas serão mais severas. Em caso de lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão, de quatro a doze anos. Já, se resultar em morte, a pena de reclusão será de seis a vinte anos.

Atualmente o CTB prevê a pena privativa de liberdade de reclusão, de três a seis anos caso o racha resulte em lesão corporal de natureza grave e de cinco a dez anos em caso de morte.

Justificativa para pena mais severa para os rachas
Conforme o deputado, a prática de racha, ou corrida de rua, em vias públicas é um crime de trânsito grave e perigoso, com consequências legais severas.

“A pior consequência, no entanto, é o atentado à vida humana, especialmente quando esse crime é cometido em áreas urbanas, em que há grande movimentação de pessoas”, explica.
Para ele, trata-se de forma de proteção do bem jurídico vida e integridade física. Dessa forma, sendo necessária a previsão legal de capitulação delitiva como forma de coibir tais práticas e garantir a segurança pública. “A situação é grave e o problema necessita de resposta condizente com a busca pela preservação da vida”, conclui.

Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE