Decisão do STF pode diminuir percentual de contribuição à previdência em MS
Além do impacto direto sobre o funcionalismo, o julgamento do STF terá desdobramentos para os servidores estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul
| MYLENA FRAIHA/CAMPO GRANDE NEWS
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (19), para considerar alguns trechos da reforma da previdência de 2019 inconstitucionais. Além do impacto direto sobre o funcionalismo, o julgamento do STF terá desdobramentos para os servidores estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul.
A decisão favorável do STF valida a liminar pleiteada pela Feserp-MS (Federação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul), que pede a suspensão da alíquota de 14% de contribuição previdenciária de funcionários públicos aposentados e pensionistas do Estado.
Em novembro de 2020, a Feserp-MS havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Estado, com o objetivo de afastar a aplicação da alíquota de 14% sobre a nova base de cálculo das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas, retornando à legislação estadual anterior até o julgamento final do mérito.
A Feserp-MS argumentava que a cobrança fundamentada na reforma previdenciária (Lei Complementar Estadual nº 274/2020), de iniciativa do governo estadual em 2019, é inconstitucional.
Entretanto, o relator da ação, o desembargador João Maria Lós votou pelo não provimento da liminar, mesmo entendimento que foi seguido pelos demais magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O aumento no valor do desconto começou a valer em janeiro de 2021. À época da proposição da alíquota, o governo estadual justificou que a mudança era uma adequação à reforma estadual, após a definição da lei federal, que estipulou alíquotas entre 14% e 22%. Em Mato Grosso do Sul, optou-se pelo valor mínimo.
Antes da mudança, os servidores que recebiam abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que hoje está no valor de R$7.786,02, contribuíam com 11% para a previdência, e os aposentados nesse patamar eram isentos. Com a mudança, a alíquota foi fixada em 14% para todos.
Julgamento no STF - No julgamento, um dos pontos questionados pelos ministros é a cobrança previdenciária sobre valores que ultrapassam um salário-mínimo, introduzida pela reforma previdenciária do governo anterior. Até o momento, seis ministros votaram para derrubar essa medida, enquanto quatro votaram para mantê-la.
A sessão foi interrompida quando o placar estava em 7 x 3 pela inconstitucionalidade do desconto, uma vitória parcial para os servidores aposentados que recebem valores abaixo do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
O ministro Gilmar Mendes, ao pedir vistas do processo, tem agora 90 dias para devolvê-lo ao plenário, e o julgamento deve ser retomado no segundo semestre deste ano. Durante esse período, os demais ministros ainda podem alterar seus votos. Ainda não foi divulgada uma data de retorno do julgamento.




