TJ nega recurso para suspender processo contra Dagoberto
| CAMPO GRANDE NEWS
A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu pedido para suspender processo em que o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), candidato ao Senado, foi condenado por improbidade e a pagar multa de R$ 1,359 milhão por ter usado propaganda institucional da “Lei Seca” para promoção pessoal. A condenação em primeira instância foi em 2007.
A decisão foi divulgada hoje, depois de outras recusas a pedidos do deputado federal.
Naudir de Brito Miranda, advogado do parlamentar, defende que ele não foi condenado por improbidade e garante que as investidas na Justiça não têm relação com a possibilidade do pré-candidato ter indeferido pedido para registro de candidatura por conta da lei da Ficha Limpa.
“A pena não foi de improbidade, mas de multa”. Porém, o pedido para suspender a condenação seria uma medida para resguardar a candidatura de Dagoberto, que pode ser alvo da Lei da Ficha Limpa pela condenação por ter “privatizado” a PM (Polícia Militar).
Quanto ao processo por promoção pessoal, o advogado explica que pode recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a condenação.
Monitoramento – A condenação por improbidade administrativa relativa à “privatização” da PM foi em 2008, a partir de uma investigação aberta em 2003.
Dagoberto era secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e contratou empresa terceirizada de segurança para instalar centrais que acionavam diretamente a PM, facilitando o atendimento dos locais onde estivessem instaladas, como bares, supermercados e estabelecimentos comerciais.
O sistema de monitoramento, comprado sem licitação, custou R$ 2,2 mil ao Estado. Uma das justificativas foi que a compra, por ser inferior a R$ 8 mil, poderia ocorrer sem licitação. O juiz entendeu que princípios constitucionais foram violados, como a igualdade no tratamento a todos os cidadãos, a moralidade e a eficiência, ao privilegiar alguns.
No mês passado, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça rejeitou o embargo (instrumento para impedir o cumprimento da sentença) contra a condenação de Dagoberto Nogueira.
Pela lei da Ficha Limpa, os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro.



