Lei proíbe venda de carne pré-moída
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O Diário Oficial do Estado publicou ontem, dia 11, a Lei 3.892 de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) que proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída.
A lei sancionada pelo Poder Executivo proíbe a comercialização e determina que os estabelecimentos comerciais deverão moer qualquer tipo de carne apenas no ato da venda, sempre na presença do consumidor. A nova norma não se aplica às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas pelos órgãos competentes. Quem infringir a lei será multado em 500 Uferms, cerca de R$ 7 mil.
Risco à saúde
De acordo com o parlamentar, é comum os estabelecimentos comerciais oferecerem a carne previamente moída, sem que o consumidor possa realizar a vistoria da qualidade do produto que vai ser adquirido. “A forma como a carne prémoída é produzida e armazenada pode significar um grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano”, pondera.
Nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, um surto de infecção causada pela bactéria escherichia coli levou a morte ao menos duas pessoas e outras 28 ficaram doentes. Segundo o boletim do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, 16 pessoas foram internadas e três desenvolveram falência dos rins pela contaminação da bactéria.
Outra preocupação apontada pelo parlamentar é quanto ao armazenamento dessa carne. Conforme Pedro Kemp, não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído em embalagens de isopor e, principalmente, da carne distribuída em grandes bandejas expostas ao consumidor.
“A medida para evitar a contaminação e o consumo de um produto sem qualidade é relativamente simples, basta fazer com que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de moerem a carne previamente, e passem a moer somente no ato da venda e na presença do consumidor”, justifica. Expobonito.
O Diário Oficial de ontem também publicou a sanção do governador André Puccinelli criando a Lei 3.891 que inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado a Exposição Agropecuária de Bonito Expobonito. A proposição foi do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB).
Outros projetos
Na ordem do dia da sessão ordinária de ontem da Assembleia Legeislativa, os parlamentares aprovaram cinco projetos.
Em segunda discussão o projeto 049/10, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que dispõe sobre a proteção contra a homonímia, prevendo a criação de dispositivos legais para evitar danos a pessoas com mesmo nome (homônimas), e o projeto de lei do deputado Paulo Duarte (PT), que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados em Mato Grosso do Sul a agendar data e horário para a entrega de produtos ou realização de serviços. O agendamento deverá ser feito no momento da compra do produto ou serviço.
Já em discussão única, do deputado Coronel Ivan (PRTB), o projeto de resolução que concede título de Cidadão Sulmatogrossense ao Padre Adailton José Miorin.
E em primeira discussão o projeto de lei 096/10 da deputada Dione Hashioka (PSDB), que cria espaços de leitura nas escolas públicas do Estado; e o projeto de lei 078/10, do deputado Coronel Ivan que estabelece normas suplementares de Direito Penitenciário e regula a Vigilância Eletrônica no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.




