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Lei municipal define isenção tributária em Caarapó
Não são todos os proprietários de imóveis em Caarapó que estão obrigados a pagar o Imposto Predial
| DILERMANO ALVES
Não são todos os proprietários de imóveis em Caarapó que estão obrigados por lei a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou os tributos gerados pela chamada Contribuição de Melhoria. É o que define a Lei Complementar n° 023/2006 – Código Tributário -, com alterações dadas pela Lei Complementar n° 033/2009.
No artigo seguinte, a lei define que as isenções serão formuladas pelos interessados, ainda não beneficiados, mediante requerimento, instruído com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o final do mês de novembro do exercício fiscal, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.
Já a Lei Complementar n° 033/2009, que alterou disposições do artigo 241 do Código Tributário, define que estão isentos da Contribuição de Melhoria (pagamento de asfalto, calçamento e meio-fio): I – os templos de qualquer culto; II – as entidades de assistência social localizadas no Município, desde que declaradas de utilidade pública; III – os aposentados com renda familiar de até 2,5 salários mínimos e proprietários de um único imóvel.
É de 28 de dezembro de 2006 a lei que instituiu o novo Código Tributário do Município de Caarapó. O dispositivo rege os direitos e obrigações que emergem das relações jurídicas referentes a tributos, distribuição de receitas tributárias e de rendas que constituem a receita da competência municipal, bem assim sobre os fatos geradores, contribuintes, responsáveis, bases de cálculos, alíquotas, lançamento e arrecadação individualizada dos tributos, disciplinando ainda a aplicação de penalidades, a concessão de isenções e o Sistema de Administração Tributária Municipal.
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