MPE recorre para afastar suplentes empossados em Itaporã
| DIáRIO MS
O Ministério Público Estadual ingressou ontem com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado pedindo o afastamento dos suplentes de vereador Sérgio Roberto Barcellos (PT), o “Sérgio Gaúcho”, e Edio Barbosa Barreto (DEM), empossados no dia 2 de fevereiro pela Câmara de Itaporã.
Eles foram beneficiados por uma liminar do juiz da Comarca de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, que ignorou a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a posse de suplentes de vereador beneficiados pela emenda constitucional que criava 7,6 mil vagas nas câmaras municipais de todo o país, determinando a posse imediata dos suplentes.
Com a posse dos suplentes, o número de vereadores em Itaporã subiu de 9 para 11.
No entanto, pela decisão do Supremo, o aumento no número das vagas de vereadores só poderá vigorar a partir das eleições de 2012, sem efeitos para a disputa de 2008. O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso.
O pedido de afastamento dos vereadores empossados foi ajuizado pelo promotor Gerson Eduardo de Araújo. Conforme o promotor, o pedido de afastamento dos suplentes empossados em Itaporã se baseia no entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), STF e do próprio TJ/MS, que no ano passado anulou os efeitos de diversas decisões liminares, concedidas por juízes de primeiro grau, que autoriza a posse de suplentes em vários municípios do Estado. “Acreditamos que a decisão será reformada e os suplentes afastados da função de vereador, já que não há embasamento que sustente a permanência deles na função depois do posicionamento do TSE, STF e do próprio TJ”, comentou.
Além do pedido de afastamento no TJ/MS, o MPE, através do promotor eleitoral João Linhares Júnior, vai ingressar com reclamações no STF, TSE e no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de MS por entender que se trata de uma questão diretamente ligada a Justiça Eleitoral.



