Câmara Municipal de Caarapó divulga nota em defesa de Mário Valério
Mateus Palma informou que Mário Valério teria tratamento de adversário a partir de agora
| CAARAPONEWS
A Câmara Municipal de Caarapó divulgou, através de sua assessoria, nota a imprensa onde sai em defesa do vereador Mário Valério (PR), no atrito envolvendo o mesmo e o prefeito Mateus Palma de Farias (PR).
Conforme noticiou o CaarapoNews, após receber criticas a sua administração, nesse início de ano, do vereador, o prefeito Mateus Palma informou que o mesmo teria tratamento de adversário a partir de agora e de que seus secretários seriam autorizados a não atender as reivindicações de Mário Valério.
Confira a Nota completa na integra:
"A Câmara de Caarapó, em nome de oito dos nove vereadores desta Casa Legislativa, informa à imprensa e a população caarapoense, que sempre prezou pela união dos poderes Executivo e Legislativo, apesar da independência entre os mesmos, entretanto, em apoio ao vereador Mário Valério (PR) e por entender a atitude do edil como o respeito ao papel de legislador, discorda da atitude do Poder Executivo Municipal em considerar o referido vereador como adversário e, assim, privá-lo de buscar interesses para o desenvolvimento econômico-social de Caarapó.
Este Legislativo, através da presente nota, visa lembrar a toda a população e à imprensa que o vereador é o membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo de um município, que possui as funções de legislar, ou seja, criar leis com a finalidade de atender ao interesse público, de fiscalizar financeiramente a Administração Municipal e de manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, verificando a execução do orçamento conforme Lei Orçamentária aprovada pela Câmara.
Entendemos que o vereador Mário Valério fez somente tomar posto de sua função no uso da tribuna, sendo a resposta do prefeito Mateus Palma de Farias à opinião do edil uma forma de censura ao trabalho independente do Poder Legislativo de Caarapó, já que o legislador possui inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato no município onde atua. É o que determina a Constituição Federal em seu artigo 29, inciso VIII.
Por fim, salientam os nobres edis que a Mesa Diretora vai buscar o entendimento entre o Poder Executivo e Legislativo com o objetivo de melhor atender aos munícipes."




