André e BB rompem contrato que venceria em 2013 e assinam outro
| MIDIAMAX
O governador André Puccinelli vinha ameaçando romper o contrato com o banco e repassar o serviço para a CEF (Caixa Econômica Federal) que, inclusive, entregou uma proposta. Ricardo Lot disse que não perderia a conta (na verdade, o banco administra exclusivamente todas as contas do Estado e também dos servidores, empréstimo com desconto em folha e uma penca de outros serviços).
Esta é a terceira vez que André mexe no contrato com o Banco do Brasil desde que assumiu o governo do Estado. Desta vez, André pressionou o BB até conseguir a rescisão do contrato principal, que valeria até dezembro de 2013, e assinar outro, com vigência de 60 meses, ou seja, até dezembro de 2014.
No extrato publicado hoje, as partes informam que a rescisão do contrato decorre de “entendimento amigável”.
A primeira mexida no contrato com o BB aconteceu em 25 de janeiro de 2007, poucos dias depois que André assumiu o governo. O banco aceitou um termo aditivo estendendo a vigência do contrato até o fim do ano, ao custo de R$ 29 milhões.
Depois foi assinado o contrato principal, vigorando até março de 2013, cujo valor é desconhecido. No ano passado, as partes firmaram um novo termo aditivo que ampliou a validade do contrato principal por nove meses: de março de 2013 passou a valer até dezembro do mesmo ano. Para tanto o banco pagou R$ 20,1 milhões ao governo do Estado.
Agora nada disso mais vale, nem o contrato, nem o termo aditivo. O banco aceitou firmar outro contrato com o governo, começando a vigorar em dezembro deste ano. A assessoria do banco não detalha como ficou o contrato passado, se o governo restituiu ou não o banco, se o valor integral já tinha sido pago.
O certo é que o governador avisava a imprensa, dias antes, que “Papai Noel” traria dinheiro. E dia 23, antevéspera do Natal, aconteceu a assinatura do contrato.
Pelo extrato publicado hoje, o BB vai continuar operando a folha de pagamento com caráter de exclusividade, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o Estado, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões serão clientes do BB.
Também em caráter de exclusividade ficará a centralização do produto da arrecadação das receitas estaduais e de toda movimentação e processamento das contas correntes, inclusive, da Conta Única do Estado (sistema de caixa único).
A exceção é o pagamento de dívida contratada ou valores correspondentes a pagamentos em que o Banco não é conveniado ou credenciado e de recursos que devam ser mantidos em outras instituições financeiras por disposição contratual ou oriunda de convênios firmados com a União ou com qualquer órgão/entidade repassador.
O Banco deverá disponibilizar aos servidores estaduais, por meio de seus terminais de auto-atendimento, o contra-cheque salarial, sem prejuízo da emissão pelo servidor, por meio do portal do servidor disponibilizado pelo Estado.



